sábado, 31 de dezembro de 2011

O NATAL FANTÁSTICO DO “BEIRA-MAR”


 A ciência criminológica nos ensina que o poder punitivo do Estado na esfera penal se exercita em fases, iniciadas pela consumação delitiva, passando pelo processo-crime, o julgamento e, ao final, a condenação. Assim, um determinado agente de determinado crime é submetido ao devido processo-penal-legal, com direito ao exercício da ampla defesa e, uma vez condenado, é encaminhado à reclusão.
Presume-se que o condenado se torne, a partir daí, um paciente do sistema sócio-educativo carcerário, isolado do mundo exterior e, mormente, de seus asseclas do meio criminoso operacional, para que o sistema processual penal possa dedicar-se a outros novos crimes perpetrados por outros novos criminosos. O condenado ficaria, em tese, sujeito a completo isolamento, para início de seu processo de ressocialização e futura re-inserção no meio social.
Não é, porém, o que ocorre com o hoje internacional mega-traficante Luiz Fernando da Costa, o “Fernandinho Beira-Mar”, recolhido desde abril de 2.000  a penitenciárias federais de segurança máxima como Catanduvas/PR, donde foi removido para Campo Grande/MS,   pela iminência de seu resgate por asseclas provenientes do Paraguai e,  agora, recolhido  em Mossoró/RN.
Líder incontestável do chamado Comando Vermelho, exerce poderosa influência dentro dos presídios e, detrás das grades, continua a chefiar com suprema autoridade a organização criminosa, ordenando mortes, seqüestros e operações milionárias de tráfico de armas e drogas.
Não obstante a reclusão do malfeitor em segurança máxima, as autoridades apreenderam documentos com instruções do celerado no Morro do Alemão, durante a ocupação de 2010 e, bilhetes seus detalhando esquemas operacionais foram encontrados, também, em São Paulo, quando da prisão de sua longa-manus Sonia Rossi, a chamada rainha do pó. Essa intensa troca de mensagens entre o condenado “Beira-Mar” e os membros de suas societas sceleris é inexplicável e muito suspeita ...
A mídia nacional difunde agora o que o chama de “Faturamento do Grupo Beira-Mar” isto é, os  62 milhões de dólares que a traficância do Beira-Mar Shioppin  rendeu ao bandido, no exercício de 2010, não se conhecendo ainda as cifras de 2011. Pela  opulência desse Natal,  Fernandinho devia ser convidado a proferir palestras sobre empreendedorismo e sucesso para executivos brasileiros, dado sua inquestionável competência no gênero.  
Os EUA pediram ao Brasil, no ano de 2002,  a extradição do facínora,   em razão das danosas  estrepolias por ele praticadas,  ali e pelo mundo. A moção foi negada por nosso Governo pela questão técnica de ter ele nascido no Brasil. É o estranho e incompreensível apego de nossos dirigentes por seus bandidos...
Lá entre os gringos o delinqüente é conhecido por Fredy Seashore, a versão inglesa para “Fernandinho Beira-Mar”.
        

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