Nossa última semana esteve bastante agitada, por conta de um desses deploráveis incidentes, tão comuns na agitada vida noturna do Bairro São Pedro, em Juiz de Fora.
Na madrugada de 22 de abril último um Juiz de Direito, que conduzia um Vectra preto teria sido “fechado” por um veículo Fox dirigido por um Policial Militar que, na seqüência, chocou-se com uma árvore.
O Juiz, de 28 anos, declarou, segundo o Boletim de Ocorrências, que após o acidente desembarcou, foi em direção ao carro batido e “deu alguns socos no motorista” e que, ao virar-se, ouviu disparos e sentiu que estava ferido no pé”.
O Policial Militar, de 29 anos, declarou, segundo o mesmo B.O., que foi agredido com socos e que, ferido e atordoado, disparou na direção do agressor, pensando tratar-se de algum meliante que o conhecia como policial e quisesse matá-lo.
Os dois servidores públicos envolvidos estavam de folga e não se conheciam. As duas honradas Instituições, Justiça e Polícia, não anteciparam considerações pertinentes ou de mérito.
Um magistrado representante da entidade classista da magistratura, em entrevista televisiva, entretanto, teceu loas à figura do Juiz envolvido, dizendo tratar-se de servidor de ilibada conduta e exemplar desempenho judicante na Comarca de Ponte Nova, onde distribui justiça.
A OAB, pela Subseção da Ordem dos Advogados do Brasil, de Ponte Nova, todavia, contesta as virtudes cívicas e funcionais atribuídas ao jovem magistrado.
A Sub-Secional da OAB de Ponte Nova, entretanto, em denúncia enviada à Imprensa, ao Tribunal de Justiça, à Corregedoria Geral de Justiça e ao Ministério Público do Estado, relata sobre a mencionada autoridade, o seguinte:
“Na tarde de 24 de fevereiro de 2011 um caminhão, dirigido por Helio Florêncio, ao passar defronte o Fórum, infortunadamente, esbarrou no carro particular do Juiz da Comarca que, informado, saiu de seu gabinete e desceu a avenida gritando palavrões e proferindo injúrias contra o humilde caminhoneiro. Transtornado, o magistrado invadiu a boléia do caminhão e apreendeu documentos pessoais de motorista, os documentos do veículo e os documentos fiscais dos produtos transportados.”
O Juiz ordenou a feitura de Boletim de Ocorrência e, ao reter os documentos de terceiros, avisou que somente os liberaria quando seu suposto prejuízo fosse, integralmente, indenizado.
Ora, é de curial sabença que, quem faz justiça por suas próprias mãos pratica o delito de “exercício arbitrário das próprias razões” e que, sendo autoridade, perpetra o crime de “abuso de poder”, ambos capitulados no Código Penal Brasileiro e, adequadamente apenados.
Isto sim, constitui verdadeiramente, um “tiro no pé”!