segunda-feira, 27 de setembro de 2010

O BRASIL E O LIXO DO MUNDO

É de Antoine Laurent Lavoisier a proposição de que “na natureza nada se cria, nada se perde, tudo se transforma”. A humanidade anda, hoje, às voltas com o insolúvel problema de destinação de seu lixo e não consegue fazer a reciclagem enunciada pelo grande químico francês no século XVIII, que seria solução ou, pelo menos, a minoração do preocupante dilema.
Aflige-nos, presentemente, a crescente quantidade de sujidade que produzimos, como lixo urbano, doméstico, hospitalar, tóxico, orgânico, industrial, eletrônico, atômico, tecnológico, espacial e o lixo reciclável, tudo descartado na natureza, de forma aleatória e criminosamente inconseqüente.
O que mais assombra e preocupa o mundo é o perigo da letal contaminação humana e ambiental causada pelo lixo radioativo ou nuclear, rejeito ou subproduto gerado pelos reatores nucleares e equipamentos que trabalham com raios gama, césio e outros elementos de nomes aterrorizantes.
A Conferencia das Nações Unidas para o Meio Ambiente - a ECO-92 realizada no Rio de Janeiro - revelou a produção, em todo o território nacional, de 200 mil toneladas diárias de lixo e, não obstante, abrimo-nos generosamente para receber lixo alheio
É, parece agora que os europeus - com a manifesta colaboração de impatrióticos empresários tupiniquins - descobriram o “caminho das pedras”, isto é, buscam transformar o Brasil no seu “lixão mundial”, a crer-se no que publicou a Tribuna de Minas em 18 de agosto último: - PAÍS RECEBE LIXO DA ALEMANHA.
Com efeito, diz a matéria que em Porto Alegre, uma carga de 22 toneladas de lixo doméstico embarcada em Hamburgo, Alemanha e destinada à empresa RECOPLAST: RECUPERAÇÃO E COMÉRCIO DE PLÁSTICO foi interceptada por agentes da Receita Federal; o contêiner etiquetado como “aparas de polímeros de etileno” encontra-se retido em Rio Grande, RS, porque a vistoria revelou tratar-se de “embalagens de produtos de limpeza, fraldas, alimentos e resíduos de matéria orgânica”.
No ano passado, em julho, foram descobertos, no Porto de Santos, contêineres provenientes da Inglaterra com 1.500 toneladas de lixo tóxico, e disse uma reportagem do Estado de São Paulo que o Brasil gastou em um ano e meio, US$ 257,9 milhões ou R$ 485,8 milhões na importação de 223 mil toneladas de lixo como papelão plástico e alumínio porque o País - por falta de coleta seletiva regular - recicla apenas 22% de seu lixo e, assim, as nações que nos vendem o lixo limpo nos impingem, no meio dos lotes, o seu “lixo sujo”.
O que mais atemoriza é a necessidade crescente dos chamados “países ricos” de encontrar local para depósito da imensa, quantidade de lixo por eles produzido, a nossa cultura ainda “colonial” em relações às nações do hemisfério norte e a nossa irracional demanda industrial por materiais recicláveis.
A ganância de tais brasileiros insensíveis não leva em conta a indesejável carga que recebemos de lixo tóxico, aquele tipo de material descartado, nocivo à saúde humana e ao meio ambiente, como pilhas, lâmpadas fluorescentes, remédios vencidos e, ainda, lixo hospitalar, industrial e nuclear.
Não se entende porque tal afronta ou tamanho desrespeito para com a Nação Brasileira, que representa hoje a 6ª economia do mundo, dentre os 193 países reconhecidos pela ONU.
O Brasil também devia por à venda, para eles, o lixo nosso de cada dia!

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quinta-feira, 23 de setembro de 2010

O PALHAÇO TIRIRICA

A inconcebível candidatura de Francisco Everardo Oliveira Silva, o “Tiririca”, à Câmara dos Deputados, está fazendo desta eleição uma piada monumental.
Tiririca será eleito – dizem as pesquisas – com 1 milhão de votos e arrastará consigo para o Congresso uma dezena de candidatos de seu partido “anão”, o PR - Partido da República, dentre eles o “mensaleiro ficha-suja” Waldemar da Costa Neto e o controvertido Delegado Protógenes Queiroz, aquele da “Operação Satiagraha”.
Esse o mal do famigerado voto de legenda, que não traduz a vontade do eleitor e que, recentemente, fez do folclórico Clodovil Hernandes, do exótico Enéas Carneiro e do escorregadio Paulo Maluf grandes “puxadores” de anônimos candidatos sem voto para a Câmara Federal.
O eleitor brasileiro tem o mau vezo de fazer das eleições, com a co-participação de certos candidatos, uma grande comédia, como o caso do xavante Mário Dzurura, o “Juruna”, eleito deputado federal em 1982 e que durante seu único mandato se notabilizou pelo gravador que trazia sob o braço, com o qual registrava as audiências que lhe concediam autoridades do Poder Executivo.
O caso mais célebre, porém, a revelar o desapreço do eleitor com a representação parlamentar, ocorreu em 1958 e foi o mais famoso caso de voto de protesto ou, voto nulo da história. Um jornalista gaiato, Itaboraí Martins, indignado com a baixa qualidade dos 450 candidatos a vereador em São Paulo, lançou “Cacareco”, um rinoceronte do Jardim Zoológico que abocanhou a maior votação do pleito, 100 mil votos contra 95 mil do segundo partido mais votado.
Esse o humor negro que vem desmoralizando a política brasileira ao longo dos anos tem afugentado da política muitos homens de bem e prejudicado o desempenho de candidatos sérios e preparados.
Atentai, queridos amigos, para este alerta.

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sábado, 11 de setembro de 2010

O PAU QUE DÁ EM CHICO II

Em artigo anterior intitulado O Pau que dá em Chico..., deplorava eu a conduta do Delegado de Policia de Almenara, MG, em não ratificar a prisão em flagrante do traficante Miguel Esteves de Melo Filho, realizada por policiais militares na vizinha Rio do Prado, em seu prolixo e superabundante despacho de cinco laudas.
A zelosa autoridade culminou, em suas desbragadas diatribes, por relaxar a prisão em flagrante do traficante de crack e por indiciar em T.C.O. os policiais militares de Rio do Prado, pela figura delitiva do art. 328 do Código Penal,que traduz em “ usurpação de função publica por policiais militares quando desenvolvem atividades investigativas sem a devida autorização legal, Jurisprudencial e doutrinária”
A situação criada pela inconseqüente autoridade de policia judiciária, contudo, se reverteu e teve um desfecho assaz surpreendente, ao pousar na mesa do Meritíssimo Doutor Juiz de Direito da Comarca de Almenara.
Ao analisar o surpreendente “DESPACHO NÃO RATIFICADOR DE AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE” prolatado pelo Delegado, o M.M. Juiz assim se manifestou:
“ - As ponderações do Delegado não tem aplicação ao caso sub examine, tendo o Delegado de Policia acintosamente se omitido diante de ato de ofício dada a situação de flagrância delitiva de Miguel, no exercício da nefasta traficância de drogas, tendo realizado a venda de 5 (cinco) pedras de crack ao outro preso, Paulo e tendo sido apreendidas no local dos fatos, ainda, outras 22 (vinte e duas) porções da referida droga, de alto poder viciador e devastadores conseqüências sociais.”
S. Exa. acrescenta que, ante a flagrância é lícito a qualquer do povo realizar a prisão, “notadamente àqueles que integram a Policia Militar, a quem compete “a policia ostensiva de prevenção criminal (CF, art. 142), lição das mais comezinhas...”.
O Delegado disse que não ratificava o flagrante “no intuito de não referendar arbitrariedades e malversação de atividades policiais (f. 10)”, mas o eminente Juiz faz este reparo:
“ – Tenho, contudo, que andou mal a autoridade policial, já que suas convicções pessoais não devem dominar nem condicionar sua atuação profissional – e no caso vertente comprometeram-na de forma veemente, já que culminou na soltura indevida e restituição à sociedade de elemento nocivo flagrado em atividade criminosa.”
E, aduz o douto Magistrado:
“Não vou, aqui, fazer qualquer digressão acerca das inesgotáveis divergências institucionais entres as Policias Civil e Militar, que vêm de longa data e somente enfraquecem o compromisso com a segurança pública ... Mas não poderia me furtar a reconhecer que, não raro, em inúmeros rincões deste Estado , a Milícia de Tiradentes acaba por se incumbir das funções de policia judiciária por pura inexistência ou deficiência estrutural da Polícia Civil local, ainda que não sejam preparados para essa finalidade, exercendo-a com esforço e dedicação.”
O M.M. Juiz decreta, ao final, a recaptura e a prisão preventiva do traficante Miguel Esteves, indevidamente liberado pelo Delegado e conclui, assim, seu decreto:
“ – Outrossim, tenho que a autoridade policial assim agindo deixou de praticar ato de oficio para satisfazer sentimento de ordem pessoal, o que configura, ao menos em tese, o crime de prevaricação, pelo que determino a extração de cópia destes autos, bem como sua remessa ao representante do Ministério Público e à Corregedoria de Polícia Civil, para as ações que entenderem cabíveis.!
Deus salve V. Exa., Meritíssimo Juiz porque lavou-nos a alma, ao fazer “o pau que deu em Chico dar, também, em Francisco”!!!

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sexta-feira, 10 de setembro de 2010

O PAU QUE DÁ EM CHICO...

Nestes tempos, em que os governos federais e estaduais se esforçam para promover em todo o País a tão sonhada integração entre as Policias, o que ocorreu em Almenara é, no mínimo, um retrocesso no penoso processo.
Li, no Blog da Renata, que no dia 27 de julho passado, na cidade de Almenara, região nordeste de MG, o doutor delegado de polícia negou-se a ratificar prisão em flagrante realizada por policiais militares na cidade de Rio do Prado, de sua circunscrição e os indigitou-os em TCO, por entender que os militares vulneraram os limites de sua competência funcional.
Consta que os militares apresentaram à autoridade um conduzido, suspeito de tráfico de substâncias entorpecentes bem como dinheiro e drogas que recolheram do mesmo, no momento da detenção.
O respeitável despacho da diligente autoridade é uma longa e prolixa peça de cinco laudas, recheados de retumbantes considerandos de ordem legal e doutrinária, do qual se extrai o seguinte excerto:
“ – Ressalta-se primeiro o fato de mais um vez ter ocorrido uma prática nefasta ao desenvolvimento de atividades afetas à prestação do serviço de segurança pública, salvo melhor juízo, qual seja a USURPAÇÃO DE FUNÇÃO PÚBLICA por policiais militares quando desenvolvem atividades investigativas sem a devida autorização legal, jurisprudencial e doutrinária.”
A zelosa autoridade termina sua corporativa decisum, por indigitar os militares, incursando-os na prática que considera delituosa, da “usurpação de função pública”, como no trecho a seguir colacionado:
“ 09 – Extrai-se cópia dos autos e lavre-se TERMO CIRCUNSTANCIADO DE OCORRÊNCIA em desfavor de todos os militares que participaram das atividades de policiamento investigativo, indevido, denominado “policiamento velado” conforme consta do BOPM 603/2010, 601/2010, 590/2010 e 581/2010, conforme cópias que seguem em anexo, pela prática do delito descrito no art. 328 do Código Penal Brasileiro.”
O fato inusitado remeteu-me a passado recente, precisamente agosto de 2009, quando vi imagens televisivas da “Operação Penhasco”, realizada na Grande BH e da “Operação Avalanche”, desencadeada na Zona da Mata.
Assisti estarrecido, naquela ocasião, o desenrolar de ambas as “operações”, espetaculosos eventos policialescos militarizados em que os comboios eram formados por viaturas gritantemente caracterizadas, das quais desembarcavam marciais policiais civis, envergando impressionantes fardas manchetadas com desenhos de camuflagem, complementadas por capacetes, coletes e coturnos militares, acartucheiradas, a lembrar os “marines de Tio Sam” quando invadiram a poderosa e caribenha Ilha de Granada
A Constituição do Estado de Minas Gerais, CEMG, no entanto diz, em seu artigo 42, inciso I, ser competência da policia militar a policia ostensiva de prevenção criminal, de preservação e de restauração da ordem pública.
Ora, eminente doutor delegado, o pau que dá em Chico tem de dar, também, em Francisco!

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