O Senador Francisco Dornelles, presidente do Partido Progressista, sempre me pareceu um homem de bem, sobrinho de Tancredo Neves, ex-deputado, ex-ministro de estado, um ficha limpa que, todavia, por uma posição equivocada, poderá passar à historia como o padrinho e protetor dos políticos fichas sujas.
Dornelles, foi relator do projeto da lei da ficha limpa, calcada num principio estabelecido pela Constituição de 1988, segundo o qual o Congresso elabora e vota uma lei nascida a partir de iniciativa popular, desde que subscrita por, pelo menos, 1% (um por cento) do eleitorado nacional.
A nova redação, dada pelo Senador Dornelles, alterou tempos verbais no projeto em discussão, ou seja, onde constava “... candidatos que houverem sido condenados...” ele mudou para “candidatos que forem condenados ”. Dornelles justificou-se dizendo que a alteração “era apenas redacional e buscava alterar alguns vícios de linguagem”.
O Ministro César Peluso, Presidente do Supremo Tribunal Federal discorda e considera que a medida alterou o sentido da lei, ou seja, o seu mérito e, com isto fez nascer dúvidas, tão espertamente exploradas pelos advogados dos indigitados, que argüem:
a) inconstitucionalidade por afrontar o princípio da condenação final transitada em julgado
b) negativa de vigência da lei neste pleito de 2010, sustentando que sua plena eficácia somente poderia ocorrer a partir das eleições de 2012.
Muitos consideram a intervenção de Dornelles como uma solução marota, para jogar a vigência da lei para o futuro e beneficiar, assim, manjados fichas sujas com candidaturas barradas, que estariam livres para concorrer na atual eleição.
Uma pena que a Nação esteja tão vulnerável a conluios desse tipo porque, quando o Constituinte de 1988 inscreveu, na Carta Política, o direito à apresentação de projetos de iniciativa popular, privilegiou sobremodo a cidadania, agora frustrada por chicanas e escusas conspirações.
É lastimável e deprimente a constatação do comprometimento de 1/3 (um terço) do poder legislativo brasileiro, no nível federal, onde contabilizam-se 105 senadores e deputados processados criminalmente, por 195 condutas delituosas diversas, isto sem falar-se na corrupção executiva e legislativa em níveis estaduais e municipais cuja assustadora estatística, ainda não dominamos.
A Lei da Ficha Limpa foi resultado de uma monumental campanha nacional, um imenso abaixo-assinado de 1 milhão de 300 mil brasileiros entre os quais me incluí, com adesões colhidas nos 26 estados da Federação e Distrito Federal.
É um diploma legal que representa uma vitoria da Nação e constitui-se numa grande catarse, um efeito salutar e renovador, moral e purificador, capaz de lancetar a tumescências da corrupção endêmica que nos assola.
S. Exa., o ilustre Senador Dornelles prestou, a meu modesto ver, um deplorável desserviço à Nação Brasileira.
domingo, 10 de outubro de 2010
UM TEMPO DE VERBO
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