quarta-feira, 11 de janeiro de 2012

FEIJOADA COMPLETA E FERIADÕES


Alvissaras! Boas Novas! Habemos Dies Magno!
Sim, com efeito, o Legislativo de nossa Capital, Belo Horizonte, em ato de insânia coletiva, discutiu, votou e aprovou um desimportante e até burlesco projeto de lei de grande e hilária repercussão nacional, nascido da uberdade genial do vereador magarefe Edson Ribeiro, o “Edinho do Açougue.
Trata-se da gastronômica Lei que cria o Dia Municipal da Feijoada, prontamente sancionada no dia 02 de janeiro, pelo Prefeito Márcio Lacerda.
A feijoada, como é de curial sabença, é fruto de uma época desditosa em que os escravocratas brasileiros, que consumiam na casa grande da fazenda as partes nobres da carne suína, destinavam aos seus obreiros cativos o refugo como focinho, orelha, bucho, tripas, pé, rabo, espinhaço e traquéia, para que, com tais regalos, sua escravaria fizesse a “feijoada da senzala” com acréscimo do feijão preto, da couve e da laranja.
Essa lei redentora, da feijoada completa, designou o dia 18 de maio como a data comemorativa para que mais de dois milhões de belorizontinos tenham o direito de render homenagens a esse delicado pitéu.
          Como a feijoada não é um prato genuinamente mineiro - a Bahia e o Rio tiveram também seus chiqueiros, suas casas-grandes e suas senzalas - os inspirados edis metropolitanos podiam criar, outrossim,  novos feriados  para celebrar outros refinados acepipes como o “dia do acarajé”, do “vatapá”, da “buchada de bode”, do churrasco  e do pão de queijo.
          Afinal, os vereadores dos 853 municípios mineiros são pagos para nos brindar com veleidades e leviandades que tais!
           Por falar em feriado, continuo a pensar que os “feriadões” tem sido a grande tragédia nacional, ao lado das pontuais e indefectíveis tempestades, inundações e dos soterramentos de início de ano, a disputar com desmedido furor a tarefa funesta de exterminar mais brasileiros, sobretudo crianças e jovens.
           Por oportuno, a Policia Rodoviária Federal liberou seu balanço geral dos acidentes e morticínios nas estradas brasileiras no “feriadão de fim de ano”, que ocorreu entre 16 de dezembro de 2011 e 02 de janeiro de 2012. 
           Foram 10.536 acidentes com 460 mortes de brasileiros válidos e produtivos e o saldo apavorante de 6.121 feridos e mutilados.
          Agora, vem aí o Carnaval!
          Queira Deus que o próximo feriadão, do carnaval 2012, que vai de 17 a 22 de fevereiro, não represente tanto sofrimento, tantas lágrimas nem tantas lutuosas despedidas como neste.
          E, também, que o Senhor nos conceda, nas eleições de 2012, vereadores mais idôneos, mais decorosos e mais proficientes!!!   

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